quarta-feira, 29 de julho de 2026
MARILIA E A QUARENTENA DA LICENÇA REMUNERADA
A) [12:05, 29/07/2026] Eduardo Link Advocacia e Assessoria Jurídica: Bom dia, tudo bem? Dr. Eduardo Link aqui falando.
Compreendo a sua preocupação, principalmente porque a retenção da rescisão causa um prejuízo financeiro imediato. Já havíamos falado sobre esse assunto anteriormente, mas achei que não tiveram problemas e nem restrições.
Pelas informações que você me passou até agora, se realmente a Prefeitura reteve integralmente as verbas rescisórias sem instaurar previamente um processo administrativo que lhe assegurasse o contraditório e a ampla defesa, esse procedimento pode ser passível de questionamento.
Também é importante esclarecer um ponto: pelo que analisei até o momento, existe um termo assinado em 2021 relacionado ao afastamento para o doutorado. Isso, porém, não significa automaticamente que a Prefeitura p…
[12:07, 29/07/2026] Eduardo Link Advocacia e Assessoria Jurídica: Minha orientação é que você solicite:
cópia integral do processo administrativo que originou essa cobrança (caso exista);
a decisão que determinou a retenção da sua rescisão;
a memória de cálculo do valor que está sendo cobrado;
cópia de todas as notificações que a Prefeitura afirma ter lhe encaminhado.
Se você ainda não fez um pedido específico nesses termos, pode protocolá-lo diretamente junto à Prefeitura. Caso não haja resposta no prazo legal, também é possível registrar reclamação na Ouvidoria do Município e formular um pedido com base na Lei de Acesso à Informação para obter esses documentos.
Essas diligências são importantes porque, se a Prefeitura realmente reteve sua rescisão sem instaurar um processo administrativo regular ou sem lhe garantir o …
[12:08, 29/07/2026] Eduardo Link Advocacia e Assessoria Jurídica: E se precisarem de auxilio administrativamente, podemos ser contratados para tais serviços também, mas eles não integram o contrato já firmado e quitado, teria que ser um novo contrato e serviço.
[12:11, 29/07/2026] juarez rezende araujo: Não existe um termo assinado por ela em 2021.Ja que a licença dela é de 2018 ou 2019.O modelo que tem ai foi a partir de 2021.Do edital que saiu depois da LC 58 de 20 de dezembro de 2019.E ela nao assinou nem tomou ciência.
[12:13, 29/07/2026] juarez rezende araujo: Obrigado vou falar com ela.
[12:18, 29/07/2026] Eduardo Link Advocacia e Assessoria Jurídica: Se ela efetivamente entrou na licença para doutorado em 2018 ou 2019 e não assinou o termo que passou a ser exigido após a LC 58/2019, então a Prefeitura terá que demonstrar qual foi exatamente o instrumento jurídico que vinculou a servidora às obrigações que agora pretende exigir
[12:19, 29/07/2026] Eduardo Link Advocacia e Assessoria Jurídica: Se a licença para o doutorado foi concedida em 2018 ou 2019, e realmente não assinou o termo que passou a ser utilizado após a alteração da legislação em 2019, a Prefeitura precisará demonstrar qual documento ou qual fundamento jurídico criou essa obrigação específica que agora está sendo cobrada.
Por isso, além dos documentos que mencionei anteriormente, será importante solicitar também cópia do ato que concedeu sua licença para o doutorado, do edital vigente na época, do termo de compromisso eventualmente existente e de qualquer documento que a Prefeitura entenda ter sido assinado por ela ou do qual afirme que você teve ciência.
Isso é importante porque a Administração não pode simplesmente presumir que uma obrigação criada posteriormente se aplica ao se…
[12:19, 29/07/2026] Eduardo Link Advocacia e Assessoria Jurídica: qualquer dúvida, ficamos à disposição
[12:19, 29/07/2026] Eduardo Link Advocacia e Assessoria Jurídica: Obrigado!!
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